Decisão · STJ

STJ HC 914627

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-05-16publicado em 2024-08-15
CIVIL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MERA REITERAÇÃO. HC 868.544/MG. ACÓRDÃOS DISTINTOS. MESMO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na espécie, a entrada em domicílio se deu em razão do cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do paciente. Sendo assim, os policiais possuíam legitimidade para adentrar no imóvel para cumprimento da diligência de busca, o que afasta, de plano, o apontado constrangimento ilegal. Ademais, foram realizadas diligências prévias para sua localização, sendo que a busca no endereço em que foi encontrado o paciente decorreu de ação policial legítima. 2. Quanto ao decreto de prisão preventiva, embora o presente mandamus se insurja contra acórdão distinto, tem-se que possui o mesmo pedido e causa de pedir do Habeas Corpus n. 868.544/MG, da minha relatoria, publicado no DJe de 26/2/2024, ocasião em que não verifiquei ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus de ofício. É de se considerar que é pacífico o entendimento firmado nesta Corte de que não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDO JOSÉ SANTOS VELOSO contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 637/642). Consta dos autos que o paciente foi preso preventivamente pelo suposto crime de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. No writ impetrado nesta Corte Superior, sustentou a defesa a nulidade no cumprimento do mandado de prisão do paciente, sem o mandado respectivo e sem autorização do morador do domicílio. Alega a inidoneidade da fundamentação utilizada pelo Magistrado de primeira instância em sua decisão, asseverando não haver motivos legais para a prisão (art. 312 do CPP). Requer, ao final, seja reconhecida a nulidade do cumprimento do mandado de prisão, ou, ainda, que seja revogado o decreto preventivo. Não conhecido o habeas corpus, a defesa interpôs o agravo regimental, no qual se renova os argumentos apresentados na impetração. Pleiteia seja reconsiderada a decisão agravada ou que seja dado provimento ao regimental pelo colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MERA REITERAÇÃO. HC 868.544/MG. ACÓRDÃOS DISTINTOS. MESMO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na espécie, a entrada em domicílio se deu em razão do cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do paciente. Sendo assim, os policiais possuíam legitimidade para adentrar no imóvel para cumprimento da diligência de busca, o que afasta, de plano, o apontado constrangimento ilegal. Ademais, foram realizadas diligências prévias para sua localização, sendo que a busca no endereço em que foi encontrado o paciente decorreu de ação policial legítima. 2. Quanto ao decreto de prisão preventiva, embora o presente mandamus se insurja contra acórdão distinto, tem-se que possui o mesmo pedido e causa de pedir do Habeas Corpus n. 868.544/MG, da minha relatoria, publicado no DJe de 26/2/2024, ocasião em que não verifiquei ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus de ofício. É de se considerar que é pacífico o entendimento firmado nesta Corte de que não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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