Decisão · STJ

STJ HC 852331

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-09-05publicado em 2024-03-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA IMPRÓPRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de provas, pois a respectiva ação constitucional tem por objeto sanar ilegalidade verificável de plano, não sendo possível, por tal razão, aferir a materialidade e a autoria delitivas. 2. A constrição cautelar impõe-se pela gravidade concreta da prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no modus operandi do delito. 3. Sendo d emonstrada pelas instâncias originárias, com expressa menção às peculiaridades do caso concreto, a necessidade da imposição da prisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de nenhuma das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. Sustenta a defesa, reiterando as anteriores alegações, ausência de indícios de autoria e de fundamentação idônea no decreto prisional. Requer a reconsider ação da decisão agravada ou a submissão do feito à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA IMPRÓPRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de provas, pois a respectiva ação constitucional tem por objeto sanar ilegalidade verificável de plano, não sendo possível, por tal razão, aferir a materialidade e a autoria delitivas. 2. A constrição cautelar impõe-se pela gravidade concreta da prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no modus operandi do delito. 3. Sendo d emonstrada pelas instâncias originárias, com expressa menção às peculiaridades do caso concreto, a necessidade da imposição da prisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de nenhuma das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental improvido.
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