STJ EAREsp 1839128
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOAQUIM MARCELINO JOFFRE NETO contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada (fl. 1.374): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMA N. 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. Em suas razões, a parte agravante se insurge contra a incidência do Tema n. 181 do STF como óbice ao seguimento do recurso extraordinário, porquanto afirma haver repercussão geral da matéria nele debatida, que seria afeta à inobservância do princípio da segurança jurídica, e não ao preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial. Nesse sentido, alega que a aplicação retroativa de novo entendimento jurisprudencial, relativo à comprovação da tempestividade recursal, teria lhe causado evidente prejuízo. Requer o provi m ento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e os autos sejam remetidos ao Supremo Tribunal Federal. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 1.398-1.401. É o que importa relatar. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido.