STJ AREsp 2543717
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE ANTERIOR ANTIGO E NÃO ADAPTADO. PERCENTUAIS DE REAJUSTE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO PERITO ATUARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL. REGULARIDADE. AUSÊNCIA DE DEVIDA IMPUGNAÇÃO PELA PARTE CONTRÁRIA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022 do CPC/2015. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - de regularidade do laudo e de que os recorrentes apresentaram manifestação, sem embasamento atuarial cabível à espécie, apresentando cálculo aritmético simples sem laudo de assistente técnico - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ RAYMUNDO COELHO CARIBE DE ARAUJO PINHO e TEREZA CRISTINA CARVALHO CARIBE DE ARAUJO PINHO contra decisão desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 159): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE ANTERIOR ANTIGO E NÃO ADAPTADO. PERCENTUAIS DE REAJUSTE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA . DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO PERITO ATUARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL. REGULARIDADE. AUSÊNCIA DE DEVIDA IMPUGNAÇÃO PELA PARTE CONTRÁRIA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo, os insurgentes alegam inaplicabilidade do óbice apontado e ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Repisam as razões da peça inicial de que o laudo pericial é incompatível com o título executivo, violando a coisa julgada; e que na metodologia utilizada pelo perito é impossível se afirmar que os percentuais apurados sejam adequados ao contrato em questão, haja vista que os dados utilizados não são específicos, tratando-se de médias e dados genéricos, que não garantem equilíbrio e compatibilidade em relação ao plano que está em discussão. Defendem omissão em relação ao precedente do Tema 952/STJ, uma vez que o laudo pericial foi homologado sem base atuarial idônea, em razão de a perita somente ter-se amparado em telas sistêmicas, havendo nítida violação à coisa julgada. Asseveram que, "ao se utilizar de informações não específicas, que dizem respeito à média das despesas, não pode se afirmar que os percentuais apurados efetivamente sejam adequados a vigorar no contrato, o que causa certa insegurança jurídica aos beneficiários" (e-STJ, fl. 173). Argumentam que o laudo pericial não foi realizado considerando cálculo atuarial técnico com base no estudo sobre as despesas gastas em cada faixa etária e sobre o perfil dos beneficiários do contrato sub judice, mas com informações não específicas, que dizem respeito à média das despesas. Afirmam que foi adotada outra metodologia para o cálculo, haja vista ter ficado prejudicado o trabalho do perito, ante a omissão dos documentos solicitados e imprescindíveis para elaboração do cálculo atuarial. Requerem o provimento do agravo interno. Impugnação às fls. 186-191 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE ANTERIOR ANTIGO E NÃO ADAPTADO. PERCENTUAIS DE REAJUSTE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO PERITO ATUARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL. REGULARIDADE. AUSÊNCIA DE DEVIDA IMPUGNAÇÃO PELA PARTE CONTRÁRIA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022 do CPC/2015. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - de regularidade do laudo e de que os recorrentes apresentaram manifestação, sem embasamento atuarial cabível à espécie, apresentando cálculo aritmético simples sem laudo de assistente técnico - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior. 3. Agravo interno desprovido.