Decisão · STJ

STJ HC 909981

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-04-29publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A impossibilidade de fiscalização do trabalho externo pleiteado por apenado do regime semiaberto impede a autorização do benefício, conforme exigência da Lei de Execuções Penais. 2. No caso, embora se reconheça o valor do labor na ressocialização e na recuperação da dignidade do apenado, o acórdão estadual ressaltou que o pedido de trabalho externo seria, na verdade, pedido de prisão domiciliar, porquanto se mostra impossível que o reeducando trabalhe em Balneário Camboriú durante o horário comercial e se recolha no fim do dia à unidade prisional localizada na capital de Santa Catarina, considerando a distância de cerca de 100 quilômetros entre os municípios. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por UELDER FERREIRA DA SILVA MACEDO contra decisão proferida pela Ministra Presidente, que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 90-93). Nas razões recursais (e-STJ, fls. 97-103), o agravante alega que a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico possibilitaria a fiscalização do exercício do trabalho externo. Aduz que se trata de ausência de interesse estatal, pois condições e possibilidade de fiscalização existem, bastando serem implementadas. Obtempera que preenche as condições de ordem objetiva e subjetiva. Ressalta que recebeu oferta de trabalho formal e que possui aptidão para o exercício da função, mediante curso de qualificação específico. Requer, ao final, que seja reconsiderada a decisão, caso contrário, pugna pela submissão do recurso ao julgamento deste Órgão Colegiado. Mantida a decisão (e-STJ, fl. 107), os autos me foram distribuídos para julgamento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A impossibilidade de fiscalização do trabalho externo pleiteado por apenado do regime semiaberto impede a autorização do benefício, conforme exigência da Lei de Execuções Penais. 2. No caso, embora se reconheça o valor do labor na ressocialização e na recuperação da dignidade do apenado, o acórdão estadual ressaltou que o pedido de trabalho externo seria, na verdade, pedido de prisão domiciliar, porquanto se mostra impossível que o reeducando trabalhe em Balneário Camboriú durante o horário comercial e se recolha no fim do dia à unidade prisional localizada na capital de Santa Catarina, considerando a distância de cerca de 100 quilômetros entre os municípios. 3. Agravo regimental desprovido.
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