Decisão · STJ

STJ HC 901797

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-04-03publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. MORTE DE BEBÊ EM MATERNIDADE. POSSÍVEL NEGLIGÊNCIA MÉDICA. INVESTIGADA SOLTA. PRAZO IMPRÓPRIO. CASO COMPLEXO. DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O tempo para a conclusão do inquérito policial ou da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se necessário raciocinar com o juízo de razoabilidade a fim de caracterizar o excesso, não se ponderando a mera soma aritmética de tempo para os atos processuais ou de investigação." (AgRg no HC 614.321/PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020.) 2. Constatada a complexidade do caso, a ausência de medidas cautelares em desfavor da investigada e a pendência de diligências em andamentos pelos órgãos de persecução, não se verifica flagrante ilegalidade no prolongamento de inquérito policial, que teve início com boletim de ocorrência em abril de 2019. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LAURA CAMPOS FAVARO contra a decisão de fls. 1378-1382, e-STJ, que não conheceu do habeas corpus. Preliminarmente, sustenta a defesa a nulidade da decisão monocrática por violação ao princípio da colegialidade. No mérito, renova a tese defensiva pelo reconhecimento do constrangimento ilegal decorrente do prolongamento do Inquérito Policial n. 1502837-27.2019.8.26.0506 em que a agravante é investigada por suposta prática de negligência médica no acompanhamento e na realização de parto de criança, que veio falecer horas depois do nascimento em uma maternidade. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao Órgão colegiado para que seja concedido a ordem, nos termos pleiteados, com o trancamento do procedimento investigatório. É o relatório EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. MORTE DE BEBÊ EM MATERNIDADE. POSSÍVEL NEGLIGÊNCIA MÉDICA. INVESTIGADA SOLTA. PRAZO IMPRÓPRIO. CASO COMPLEXO. DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O tempo para a conclusão do inquérito policial ou da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se necessário raciocinar com o juízo de razoabilidade a fim de caracterizar o excesso, não se ponderando a mera soma aritmética de tempo para os atos processuais ou de investigação." (AgRg no HC 614.321/PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020.) 2. Constatada a complexidade do caso, a ausência de medidas cautelares em desfavor da investigada e a pendência de diligências em andamentos pelos órgãos de persecução, não se verifica flagrante ilegalidade no prolongamento de inquérito policial, que teve início com boletim de ocorrência em abril de 2019. 3. Agravo regimental desprovido.
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