Decisão · STJ

STJ REsp 2125989

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-02-27publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão monocrática que deu provimento aos recursos especiais defensivos (e-STJ, fls. 4.800-4.808). A parte agravante aduz, em síntese, que: (I) "embora se referindo a uma única licitação, a denúncia descreve fatos e diálogos envolvendo os acusados, que visavam garantir a participação no certame, como únicos interessados, afastando os demais competidores" (e-STJ, fl. 4.827), o que seria suficiente para a condenação por cartel; e (II) "os acusados não demonstraram a imprevista impossibilidade de cumprimento das cláusulas contratuais para o fornecimento e instalação do sistema hábil à circulação dos trens" (e-STJ, fl. 4.832), sendo necessária sua condenação também pelo delito do art. 96 da Lei 8.666/1993. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para restabelecer a condenação. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido.
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