STJ HC 782703
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO INGRESSO NO DOMICÍLIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A moldura fática delineada nos autos evidencia que, ao registrar ocorrência relacionada à prática de crime de ameaça em contexto de violência doméstica ocorrido no interior de sua morada, a mãe do ora agravante descreveu as sucessivas intimidações de seu filho contra seu marido e relatou que ele praticaria o comércio de drogas naquele local. 2. Como consignado no decisum combatido, a revisão das circunstâncias relatadas pela mãe do paciente, também moradora daquela casa, demandaria dilação probatória, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. Conquanto a manifestação expressa da mãe do ora postulante estivesse adstrita à apuração do crime de ameaça, vê-se que o relato incluiu menção à venda de drogas, pelo agente, naquela morada, o que indica a existência de fundadas razões para que a polícia, ao apurar a ocorrência em questão, ingressasse no local e buscasse as substâncias ilícitas. 4. Agravo não provido. RELATÓRIO MARIOLI NEVES E SA agrava de decisão em que deneguei o habeas corpus. No regimental, a defesa reitera a alegação de nulidade do ingresso dos agentes no domicílio. Aduz que "a decisão monocrática considerou válida a invasão domiciliar perpetrada pelos policiais após a suposta informação, frisa-se, sequer documentada ou gravada, prestada na fase policial e não confirmada em juízo, da mãe do agravante relatando que o filho praticava tráfico de drogas" (fl. 530). Pugna seja reconsiderado o decisum combatido ou submetido o feito ao órgão colegiado, para que conceda o habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO INGRESSO NO DOMICÍLIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A moldura fática delineada nos autos evidencia que, ao registrar ocorrência relacionada à prática de crime de ameaça em contexto de violência doméstica ocorrido no interior de sua morada, a mãe do ora agravante descreveu as sucessivas intimidações de seu filho contra seu marido e relatou que ele praticaria o comércio de drogas naquele local. 2. Como consignado no decisum combatido, a revisão das circunstâncias relatadas pela mãe do paciente, também moradora daquela casa, demandaria dilação probatória, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. Conquanto a manifestação expressa da mãe do ora postulante estivesse adstrita à apuração do crime de ameaça, vê-se que o relato incluiu menção à venda de drogas, pelo agente, naquela morada, o que indica a existência de fundadas razões para que a polícia, ao apurar a ocorrência em questão, ingressasse no local e buscasse as substâncias ilícitas. 4. Agravo não provido.