Decisão · STJ

STJ REsp 2135765

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-04-11publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A exclusão de qualificadora somente é possível, na fase da pronúncia, se manifestamente improcedente, sob pena de usurpação da competência dos jurados. 2. O Tribunal local entendeu ausentes indícios mínimos da ocorrência do meio que dificultou a defesa da vítima, de modo que a pretensão de incluir a qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do CP na pronúncia esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial do MP/MG (e-STJ, fls. 697-698). A parte agravante aduz, em síntese, que não incidiria ao caso a Súmula 7/STJ, bastando revalorar os fatos reconhecidos no acórdão recorrido para se concluir pela inclusão da qualificadora na pronúncia. Alega que, como o voto vencido também integra o aresto do Tribunal local, os fatos nele indicados poderiam ser considerados neste STJ. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial do Parquet estadual. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A exclusão de qualificadora somente é possível, na fase da pronúncia, se manifestamente improcedente, sob pena de usurpação da competência dos jurados. 2. O Tribunal local entendeu ausentes indícios mínimos da ocorrência do meio que dificultou a defesa da vítima, de modo que a pretensão de incluir a qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do CP na pronúncia esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →