STJ REsp 2040198
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. EM BARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TEMPESTIVIDADE. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nulidade por omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional no acórdão que decide, de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta. O mero inconformismo com o julgamento contrário à pretensão da parte não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Este Tribunal de Justiça entende que "o oferecimento de fiança bancária não dispensa a lavratura do termo de penhora e posterior intimação do executado acerca do ato, momento a partir do qual passará a fluir o prazo para oposição dos embargos" (AgRg no REsp n. 1.043.521/MT, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 21/11/2013). 3. Não houve dupla condenação em honorários advocatícios, apenas arbitramento da verba honorária e sua majoração resultante do não provimento do recurso de apelação do Município, nos termos do art. 85, §§ 3º e 11, do CPC. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE TUPIRATINS contra decisão que negou provimento ao recurso especial, por entender que (a) inexistiu violação ao art. 1.022 do CPC; (b) são tempestivos os embargos à execução; e (c) não houve dupla condenação em honorários advocatícios, apenas majoração dos honorários recursais. A parte agravante insiste na (a) negativa de prestação jurisdicional, porquanto omisso o acórdão recorrido quanto à responsabilidade solidária do prestador de serviço; (b) violação ao art. 16, II, da Lei 6.830/1980, ao argumento de que a apresentação do seguro garantia dispensa a lavratura do auto de penhora para o início do prazo para apresentação de embargos; e (c) reforma do valor arbitrado a título de honorários advocatícios, pois houve dupla condenação, desrespeito à faixa de incidência e condenação em valor excessivo. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação ao recurso apresentada às fls 2.557-2.563. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. EM BARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TEMPESTIVIDADE. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nulidade por omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional no acórdão que decide, de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta. O mero inconformismo com o julgamento contrário à pretensão da parte não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Este Tribunal de Justiça entende que "o oferecimento de fiança bancária não dispensa a lavratura do termo de penhora e posterior intimação do executado acerca do ato, momento a partir do qual passará a fluir o prazo para oposição dos embargos" (AgRg no REsp n. 1.043.521/MT, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 21/11/2013). 3. Não houve dupla condenação em honorários advocatícios, apenas arbitramento da verba honorária e sua majoração resultante do não provimento do recurso de apelação do Município, nos termos do art. 85, §§ 3º e 11, do CPC. 4. Agravo interno desprovido.