STJ AREsp 1497920
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência, fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ROSEMEIRE GAMA BEZERRA YAMASHIRO E OUTROS, contra a decisão (fls. 742-745) que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 182/STJ; e 280/STF, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial enfrenta exatamente o não cabimento da aplicação da Súmula 83 do STJ utilizada para o indeferimento do recurso pelo Tribunal "a quo"" (fl. 750). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado, "para que seja conhecido e dado provimento ao recurso especial" (fl. 752). Impugnação da parte agravada pelo desprovimento do recurso (fls. 853-857). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência, fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 2. Agravo interno não provido.