Decisão · STJ

STJ AREsp 2535194

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-10-27publicado em 2024-08-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. DÍVIDA DECORRENTE DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ASSUMIDAS PELO RECORRENTE. REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGADA CONFISSÃO SOBRE A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal estadual concluiu ter havido a demonstração de que o recorrente assumiu, em nome próprio, a reponsabilidade pelas obrigações decorrentes do contrato discutido nos autos, reconhecendo a existência e a exigibilidade do débito em questão. Dessa forma, a modificação das conclusões obtidas pela Corte de origem exigiria o reexame de fatos e provas dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial pela Súmula 7/STJ. 2. O conhecimento do recurso especial exige que a tese recursal e o conteúdo normativo apontado como violado tenham sido objeto de efetivo pronunciamento por parte do Tribunal de origem, ainda que em embargos de declaração, o que não ocorreu na presente hipótese (Súmula n. 211/STJ). Também não é o caso de se considerar a ocorrência do prequestionamento implícito. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MANOEL ESTEVÃO CÂMARA JÚNIOR contra decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fls. 1.047-1.050) assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. DÉBITO EXISTENTE. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ARTIGOS TIDOS POR VIOLADOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 1.054-1.064), o agravante, em síntese, sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, ao argumento de que não há necessidade de reexame de matéria fático-probatória para análise das matérias vertidas no recurso especial, concernentes à confissão da parte agravada quanto ao fato de que houve cobrança indevida da dívida discutida nos autos, o que implica a sua inexigibilidade. Alega, ainda, a não incidência da Súmula 211/STJ ao caso, asseverando que os dispositivos de lei apontados no recurso especial foram prequestionados, ainda que implicitamente. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 1.069-1.071 (e-STJ), a qual se pede a aplicação de multa processual em desfavor do agravante e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. DÍVIDA DECORRENTE DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ASSUMIDAS PELO RECORRENTE. REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGADA CONFISSÃO SOBRE A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal estadual concluiu ter havido a demonstração de que o recorrente assumiu, em nome próprio, a reponsabilidade pelas obrigações decorrentes do contrato discutido nos autos, reconhecendo a existência e a exigibilidade do débito em questão. Dessa forma, a modificação das conclusões obtidas pela Corte de origem exigiria o reexame de fatos e provas dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial pela Súmula 7/STJ. 2. O conhecimento do recurso especial exige que a tese recursal e o conteúdo normativo apontado como violado tenham sido objeto de efetivo pronunciamento por parte do Tribunal de origem, ainda que em embargos de declaração, o que não ocorreu na presente hipótese (Súmula n. 211/STJ). Também não é o caso de se considerar a ocorrência do prequestionamento implícito. 3. Agravo interno desprovido.
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