STJ AREsp 2530971
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida." 2. Não é possível considerar as razões trazidas no agravo interno vertente, para fins de suplantar a deficiência de fundamentação recursal do agravo em recurso especial, visto que os recursos devem estar perfeitos, completos e acabados no momento de sua interposição, em observância aos Princípios da Eventualidade, da Complementaridade e da Preclusão. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Ball Beverage Can South America Ltda. desafiando decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a Súmula 182/STJ, visto que não refutados todos os alicerces do juízo de admissibilidade, a saber, acórdão com fundamento eminentemente constitucional. A parte agravante, em suas razões, sustenta que "o ponto de ordem constitucional suscitado pela r. decisão objeto de AREsp, como impeditivo à admissão do recurso especial interposto .. , diria respeito à aplicação do princípio da anterioridade. Ocorre que, tal qual .. já repetidas vezes afirmou nesses autos, a discussão a respeito da necessidade (ou não) de observância ao princípio da anterioridade nonagesimal ou anual não é nem mesmo objeto da lide" (fl. 511). Pugna, assim, pelo afastamento da Súmula 182/STJ. Transcorreu in albis o prazo para resposta (fl. 519). Parecer do Ministério Público Federal às fls. 533/539. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida." 2. Não é possível considerar as razões trazidas no agravo interno vertente, para fins de suplantar a deficiência de fundamentação recursal do agravo em recurso especial, visto que os recursos devem estar perfeitos, completos e acabados no momento de sua interposição, em observância aos Princípios da Eventualidade, da Complementaridade e da Preclusão. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.