STJ REsp 1750661
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na espécie. 2. A argumentação apresentada pela parte embargante denota mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, mas não se prestam os embargos de declaração a esse fim. 3 . Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por NEUSA DA SILVA FRANCISCO e OUTROS contra o acórdão da PRIMEIRA TURMA, da minha relatoria , assim ementado (fl. 648): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada, ao não conhecer do recurso especial, apresentou os seguintes fundamentos: a) inexistência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC); b) incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF) por ausência de prequestionamento dos arts. 85 do CPC, 406 e 407 do Código Civil (CC) e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional (CTN); c) incidência da Súmula 283/STF no tocante à prescrição. 2. No agravo interno, os agravantes não rebatem as razões expostas na decisão que visam a impugnar, pois apenas defendem as razões de mérito do recurso especial. Aplicável ao presente caso a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo interno não conhecido. A parte embargante alega, em síntese, que o "acórdão é omisso, contraditório e obscuro em sua integralidade, devendo ser reformado, visto que "altera" o que realmente foi requerido na lide, modificando os "fatos" narrados, e, principalmente, divergindo quanto aos pedidos e direitos pleiteados" (fl. 670). Requer que os embargos sejam acolhidos com efeitos infringentes. Não foi apresentada impugnação segundo as certidões de fls. 683 e 684. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na espécie. 2. A argumentação apresentada pela parte embargante denota mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, mas não se prestam os embargos de declaração a esse fim. 3 . Embargos de declaração rejeitados.