Decisão · STJ

STJ AREsp 2543664

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação revisional de complementação de aposentadoria. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer e negar provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: revisional de complementação de aposentadoria movida por GECI RAQUEL DA SILVA MARRONI, contra a agravante e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Sentença: julgou improcedentes os pedidos da inicial.
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