Decisão · STJ

STJ HC 871606

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-11-22publicado em 2024-03-21
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO POR SALTO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O STJ não tem competência para inaugurar o exame de matérias ainda não exauridas nas instâncias ordinárias, nos termos do art. 105, II, a, da Constituição Federal. 2. Tratando-se de reiteração de pedido, não se conhece da impetração. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Em suas razões, o agravante sustenta que não comunicou à origem a necessidade de continuar o tratamento de saúde extramuros por falta de tempo hábil, pois o procedimento cirúrgico teria ocorrido na véspera do início do julgamento virtual do agravo em execução. Sustenta ainda que não haveria falar em reiteração de HC já impetrado, que se limitou a requerer o restabelecimento liminar da progressão de regime cassada pelo Tribunal, enquanto que a presente ordem solicitou também o sobrestamento do agravo em execução, para que o agravante aguardasse em liberdade a realização do exame criminológico. Busca a reconsideração ou a remessa do feito ao colegiado, "de tal modo que haja o restabelecimento do livramento condicional outrora concedido ao agravante, a fim de que possa ter seu quadro restabelecido em ambiente saudável, já que a Augusta Corte já reconheceu que nossas unidades prisionais não apresentam condições sanitárias adequadas" (fl. 491). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO POR SALTO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O STJ não tem competência para inaugurar o exame de matérias ainda não exauridas nas instâncias ordinárias, nos termos do art. 105, II, a, da Constituição Federal. 2. Tratando-se de reiteração de pedido, não se conhece da impetração. 3. Agravo regimental desprovido.
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