Decisão · STJ

STJ REsp 1863235

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-02-21publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, contra a decisão que negou provimento ao recurso especial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. a discussão posta nos autos não gira em torno da aplicação do teto constitucional aos substitutos (interinos) das serventias, nem tampouco a data a partir da qual deve ser aplicado o teto, conforme decidiu o eminente Ministro Relator. Aqui, discute-se a possibilidade de exigir do ora agravado, a devolução aos cofres públicos dos valores recebidos além do teto constitucional, a contar da data em que transitou em julgado a Ação Civil Pública julgada procedente para declarar nulo o ato administrativo que efetivou o impetrante como titular do Ofício de Registro Civil da Comarca de Ijuí eis que investido sem o necessário concurso público. .. não se pode cogitar da aplicação do Tema 779/STF, porque as circunstâncias do caso são deveras diferentes da que foi julgada por ocasião do RE 808.202/RS (fl. 776). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação às fls. 781-798. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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