STJ REsp 2061368
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. LOTE NÃO EDIFICADO. TAXA DE FLUIÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nas hipóteses em que o objeto do contrato de promessa de compra e venda for um lote não edificado, não é cabível a cobrança da taxa de fruição do imóvel . Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO SETPAR SANTA FÉ EMPREENDIMENTOS LTDA. interpõe agravo interno contra decisão que conheceu do recurso especial e deu-lhe parcial provimento para, considerando incabível a taxa de fruição, fixar em 25% a retenção sobre os valores pagos pela parte ora recorrida em face da rescisão do contrato de compra e venda de imóvel. A parte agravante alega o seguinte (fls. 313-314): Recebidos os autos, o Ministro Relator João Otávio de Noronha deu parcial provimento ao Recurso Especial, apenas para majorar a retenção para o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), porém, indeferiu a taxa de fruição, por entender que o acórdão recorrido se encontra em consonância com a orientação jurisprudencial da Colenda Corte, o que atrairia a incidência da Súmula n. 83/STJ. .. A despeito do notório saber jurídico do Ministro Relator, o agravante ressalva que esta Corte não dispõe de posicionamento jurisprudencial consolidado a respeito da taxa de fruição de lote não edificado, pelo contrário, a Quarta Turma deste Colendo Tribunal entende de maneira diametralmente oposta à decisão monocrática vergastada. Após colacionar decisões deste Tribunal sobre a matéria, pugna pelo afastamento da Súmula n. 83 do STJ e pela fixação da taxa de fruição, mesmo tratando-se de lote sem edificação. Requer o juízo de retratação a fim de dar integral provimento ao recurso especial ou sua submissão ao julgamento do colegiado. A contraminuta ao recurso foi apresentada às fls. 349-357. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. LOTE NÃO EDIFICADO. TAXA DE FLUIÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nas hipóteses em que o objeto do contrato de promessa de compra e venda for um lote não edificado, não é cabível a cobrança da taxa de fruição do imóvel . Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo interno desprovido.