Decisão · STJ

STJ Rcl 42664

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2021-12-09publicado em 2024-03-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem modo de impugnação à decisão judicial de fundamentação vinculada, sendo cabíveis tão somente nos casos previstos no art. 1.022 do CPC. 2. O acórdão embargado não foi omisso e fundamentadamente concluiu pela inexistência de decisão proferida por esta Corte, em benefício da embargante, cuja autoridade tenha sido desrespeitada. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FOCALLE - ENGENHARIA VIÁRIA LTDA. (FOCALLE) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE JULGADO DO STJ PROFERIDO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016:Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Não é cabível reclamação para compelir os Tribunais de apelação a aplicarem entendimento proferido em recurso especial no qual o reclamante não era parte. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento (e-STJ, fl. 629). Nas razões recursais, FOCALLE sustentou que a decisão embargada foi omissa por ter se embasado nos Temas Repetitivos Especiais n.ºs 793 e 806, ambas do STJ, que já foram superados (overruling) em decorrência de alteração legislativa acerca da matéria e conforme novo entendimento desta Corte Superior proferido no REsp n.º 1.785.799/MG. Requer, ao final, o acolhimento dos aclaratórios, com efeitos infringentes, para que a omissão seja suprida, com o posterior prosseguimento da reclamação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem modo de impugnação à decisão judicial de fundamentação vinculada, sendo cabíveis tão somente nos casos previstos no art. 1.022 do CPC. 2. O acórdão embargado não foi omisso e fundamentadamente concluiu pela inexistência de decisão proferida por esta Corte, em benefício da embargante, cuja autoridade tenha sido desrespeitada. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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