STJ Rcl 42664
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem modo de impugnação à decisão judicial de fundamentação vinculada, sendo cabíveis tão somente nos casos previstos no art. 1.022 do CPC. 2. O acórdão embargado não foi omisso e fundamentadamente concluiu pela inexistência de decisão proferida por esta Corte, em benefício da embargante, cuja autoridade tenha sido desrespeitada. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FOCALLE - ENGENHARIA VIÁRIA LTDA. (FOCALLE) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE JULGADO DO STJ PROFERIDO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016:Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Não é cabível reclamação para compelir os Tribunais de apelação a aplicarem entendimento proferido em recurso especial no qual o reclamante não era parte. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento (e-STJ, fl. 629). Nas razões recursais, FOCALLE sustentou que a decisão embargada foi omissa por ter se embasado nos Temas Repetitivos Especiais n.ºs 793 e 806, ambas do STJ, que já foram superados (overruling) em decorrência de alteração legislativa acerca da matéria e conforme novo entendimento desta Corte Superior proferido no REsp n.º 1.785.799/MG. Requer, ao final, o acolhimento dos aclaratórios, com efeitos infringentes, para que a omissão seja suprida, com o posterior prosseguimento da reclamação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem modo de impugnação à decisão judicial de fundamentação vinculada, sendo cabíveis tão somente nos casos previstos no art. 1.022 do CPC. 2. O acórdão embargado não foi omisso e fundamentadamente concluiu pela inexistência de decisão proferida por esta Corte, em benefício da embargante, cuja autoridade tenha sido desrespeitada. 3. Embargos de declaração rejeitados.