Decisão · STJ

STJ REsp 2116701

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-12-18publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. RECURSO QUE NÃO ATACA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno não provido RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL desafiando decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, sob os seguintes fundamentos: (I) não restou configurada negativa de prestação jurisdicional; (II) incidência da Súmula 283/STF, em razão da ausência de impugnação a fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido. A parte agravante, em suas razões, insiste na alegação de negativa de prestação jurisdicional, bem como aduz que "a circunstância de não se ter atacado, nas razões do especial, a fundamentação do acórdão recorrido de que "a decisão continha nítido caráter provisório" e de que "preenchida a condição estabelecida pelo art. 85, § 7º do CPC/2015" simplesmente não enseja a incidência do óbice da Súmula 283/STF. .. De fato, a tese veiculada no apelo nobre - de que impossível o arbitramento de verba honorária, in casu, porque a parte exequente pediu a fixação de honorários quando da apresentação da inicial executiva e, expressamente indeferido o pedido pelo juízo da execução, não interpôs recurso - revela-se em manifesta consonância com a jurisprudência desse egrégio Superior Tribunal de Justiça" (fl. 216). Impugnação apresentada (fls. 227/244). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. RECURSO QUE NÃO ATACA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno não provido
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