STJ REsp 2116701
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. RECURSO QUE NÃO ATACA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno não provido RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL desafiando decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, sob os seguintes fundamentos: (I) não restou configurada negativa de prestação jurisdicional; (II) incidência da Súmula 283/STF, em razão da ausência de impugnação a fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido. A parte agravante, em suas razões, insiste na alegação de negativa de prestação jurisdicional, bem como aduz que "a circunstância de não se ter atacado, nas razões do especial, a fundamentação do acórdão recorrido de que "a decisão continha nítido caráter provisório" e de que "preenchida a condição estabelecida pelo art. 85, § 7º do CPC/2015" simplesmente não enseja a incidência do óbice da Súmula 283/STF. .. De fato, a tese veiculada no apelo nobre - de que impossível o arbitramento de verba honorária, in casu, porque a parte exequente pediu a fixação de honorários quando da apresentação da inicial executiva e, expressamente indeferido o pedido pelo juízo da execução, não interpôs recurso - revela-se em manifesta consonância com a jurisprudência desse egrégio Superior Tribunal de Justiça" (fl. 216). Impugnação apresentada (fls. 227/244). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. RECURSO QUE NÃO ATACA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno não provido