STJ REsp 2105247
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROGRAMA ESPECIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS - PERSE. LEI N. 14.148/2021. OPTANTE SIMPLES NACIONAL. TESE RECURSAL EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não obstante a alegação de que o acórdão proferido pela Corte de origem tenha violado o disposto no art. 4º da Lei n. 14.148/2021, toda a tese recursal está embasada em análise de contrariedade à matéria constitucional, cuja apreciação é reservada ao Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RIVAGE DANCETERIA LTDA. contra a decisão de fls. 244-248 da lavra da Ministra Assusete Magalhães, em que não conheceu do recurso especial. Sustenta a parte agravante que, ao contrário do decidido, a matéria recursal não está embasada em análise de violação à matéria constitucional. Isso porque as razões do recurso especial claramente pontuam que obstar a fruição dos benefícios do PERSE aos optantes do Simples Nacional representa séria violação do disposto no art. 4º da Lei n. 14.148/2021. O prazo para impugnação transcorreu in albis (fls. 265). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROGRAMA ESPECIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS - PERSE. LEI N. 14.148/2021. OPTANTE SIMPLES NACIONAL. TESE RECURSAL EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não obstante a alegação de que o acórdão proferido pela Corte de origem tenha violado o disposto no art. 4º da Lei n. 14.148/2021, toda a tese recursal está embasada em análise de contrariedade à matéria constitucional, cuja apreciação é reservada ao Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido.