STJ AREsp 2566831
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI FEDERAL EVENTUALMENTE VIOLADO OU OBJETO DO DISSÍDIO INTERPRETATIVO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 284/STF. PRECEDENTES. 1. O recorrente deixou de indicar os artigos de lei federal eventualmente violados ou objeto do dissídio interpretativo, o que denota a deficiência das razões recursais. 2. A ausência de indicação dos artigos tidos por violados ou objeto de divergência jurisprudencial atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MA RTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por NAIR PEIXOTO DE OLIVEIRA contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial pela incidência da Súmula n. 284/STF (fls. 261-262). Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 213-221): APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - Requerente que afirma não ter anuído a contratação de empréstimo consignado junto ao banco requerido - Sentença de improcedência - Insurgência da parte autora - PRELIMINARES - Violação ao princípio da dialeticidade - Inocorrência - Apelo que impugnou especificamente a r. sentença recorrida - Cerceamento de defesa- Desnecessidade de dilação probatória - Suficiência das provas apresentadas - Princípio do livre convencimento motivado - Preliminares afastadas - Relação jurídica entre as partes efetivamente demonstrada - Documentos coligidos aos autos que comprovam a regularidade da contratação - Prova documental inequívoca - Contratação eletrônica/digital válida - Consequente inexistência do dever de indenizar - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno desse E. Tribunal de Justiça - Ratificação dos fundamentos da decisão recorrida que se impõe- Sentença de improcedência mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. Nas razões do agravo interno, a agravante aduz que não se trata de reexame de provas, motivo pelo qual não haveria a incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 272-273). Defende que não haveria que se falar em óbice da Súmula n. 284/STF, pois "a jurisprudência tem evoluído na compreensão de que a indicação precisa dos dispositivos legais, embora desejável, não é a única forma de fundamentação suficiente" (fl. 274) e que "a análise de dissídio jurisprudencial pode, por si só, suprir essa exigência de indicação precisa dos dispositivos legais" (fl. 275). Reforça as teses de mérito, pugnando ao final pelo conhecimento e provimento do agravo interno. A parte agravada não apresentou contrarrazões ao agravo interno. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI FEDERAL EVENTUALMENTE VIOLADO OU OBJETO DO DISSÍDIO INTERPRETATIVO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 284/STF. PRECEDENTES. 1. O recorrente deixou de indicar os artigos de lei federal eventualmente violados ou objeto do dissídio interpretativo, o que denota a deficiência das razões recursais. 2. A ausência de indicação dos artigos tidos por violados ou objeto de divergência jurisprudencial atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes. Agravo interno improvido.