STJ AREsp 2515525
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. ESTADO DE PERIGO E ABUSIVIDADE DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme trecho da decisão recorrida colacionado no julgado monocrático, houve manifestação suficiente por parte do Tribunal local sobre o alegado estado de perigo. Logo, sem razão o agravante quando persiste na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Quanto ao outro fundamento para a rejeição da tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, não houve impugnação, permanecendo hígido o entendimento. 2. Também prevalece a incidência da Súmula 7/STJ, tendo em vista que a revisão das conclusões a que chegou o Tribunal de origem (não configuração do estado de perigo e inexistência de abusividade contratual) demandaria nova incursão no conjunto probatório. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Sandro Cazella dos Santos interpôs recurso especial contra os acórdãos de fls. 414-419 e 437-440 (e-STJ), prolatados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementados: Ação monitória. Prestação de serviços médico hospitalares. R. sentença de procedência, com apelo só do réu. Mesmo aplicando-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, bem assim seu artigo 6º, VIII, o conjunto probatório é desfavorável à tese da defesa. Incontroversa a prestação dos serviços e a inadimplência, não se vislumbrando vício de consentimento ou mesmo abusividades nas cláusulas contratuais, salientada a insurgência quanto às mesmas de forma genérica. R. sentença preservada. Intelecção do artigo 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Recurso desprovido. Embargos de declaração. Inexistência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. Não foi indicado qualquer espécie de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. Pretensão de reapreciação de alegações e fatos, com escopo de novo julgamento. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 443-460), apontou o insurgente a existência de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015; 156 do CCB; e 4º, III, 6º, III, 39, V, e 51, IV, do CDC. Sustentou, em síntese: i) ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; e ii) nulidade do contrato por abusividade e por vício de consentimento (estado de perigo de terceiro). Contrarrazões às fls. 476-483 (e-STJ). A Corte de origem deixou de admitir o recurso sob os seguintes fundamentos: a) não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; b) não demonstração da violação aos dispositivos arrolados; e c) incidência da Súmula 7/STJ. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 520-522 (e-STJ), esta relatoria conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 526-533), no qual persiste o agravante na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, bem como defende a não incidência da Súmula 7/STJ. Sem impugnação (e-STJ, fl. 537). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. ESTADO DE PERIGO E ABUSIVIDADE DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme trecho da decisão recorrida colacionado no julgado monocrático, houve manifestação suficiente por parte do Tribunal local sobre o alegado estado de perigo. Logo, sem razão o agravante quando persiste na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Quanto ao outro fundamento para a rejeição da tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, não houve impugnação, permanecendo hígido o entendimento. 2. Também prevalece a incidência da Súmula 7/STJ, tendo em vista que a revisão das conclusões a que chegou o Tribunal de origem (não configuração do estado de perigo e inexistência de abusividade contratual) demandaria nova incursão no conjunto probatório. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.