Decisão · STJ

STJ EAREsp 2545033

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico ao fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por JEFFERSON BUENO DE LIMA desafiando decisão de fls. 472/473, proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. Em suas razões, o agravante reitera a argumentação do apelo especial e "requer seja acatado o presente agravo, afim de que julgada improcedente a pretensão do INSS, em devolução de valores pagos de boa-fé" (fl. 488). Devidamente intimada, a autarquia agravada não apresentou contrarrazões ao agravo, conforme certidão de fl. 496. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico ao fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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