STJ AREsp 2528475
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese: Ocorre que a motivação visivelmente destoa do Agravo em Recurso Especial, haja vista o seguinte trecho às fls.178: .. Por sua vez, em relação à invocada "Súmula nº 07" do C. STJ, evidente que o recurso especial "não desafia o óbice da Súmula 07 desta Corte", conforme exposto no(s) tópico(s) sobre a "INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 07 DO C. STJ" de fls.71/73 e fls.83/84, evidente que o recurso especial apenas visa a "valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção", especialmente a aferição do "direito material", "da idoneidade das regras de experiência e das presunções" e "dos critérios que guiaram os raciocínios presuntivo, probatório e decisório". .. " E mais, às fls.179: .. Assim, é notável que houve a impugnação específica sobre a inaplicabilidade da Súmula nº 07 do C. STJ com base na própria jurisprudência do C. STJ de fls.71/73 e fls.83/84 (fl. 199). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.