Decisão · STJ

STJ HC 915991

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-05-21publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEVIDÊNCIA DE TERATOLOGIA OU DE MANIFESTA ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA QUE SE IM PÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente o writ impetrado contra decisão monocrática de relator que indeferiu medida de urgência em Cautelar Inominada Criminal originária, quando não evidenciada teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. No caso, as questões trazidas na impetração não foram ainda enfrentadas pelo Tribunal a quo, não se admitindo a pretendida supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido.
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