STJ AREsp 2539102
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME E REVALORAÇÃO DO LASTRO PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Ao dirimir a controvérsia, o Tribunal de origem concluiu, a partir dos elementos probatórios, sobretudo dos esclarecimentos constantes no laudo pericial, que os documentos securitários que instruíram o pedido inicial seriam suficientes para constituir o direito da seguradora. 3. A análise dos pedidos recursais demandaria o reenquadramento fático da situação dos autos, a partir do amplo cotejo do material instrutório - o que escapa à especialidade desta via recursal. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, pela ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC; e pela aplicação da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese: .. a tese deduzida pela agravante e não enfrentada pelo Tribunal a quo é capaz, por si só, de alterar completamente o resultado da lide, pois, uma vez acolhida, afasta a responsabilidade imposta à agravante de ressarcir os valores pagos pela seguradora agravada ao segurado" (fl. 963). Sustenta, ainda, que "não há matéria fática em discussão", isso porque a "insurgência recursal se resume à violação perpetrada aos princípios que regem a processualística e à regra de distribuição do ônus probatório prevista no art. 373 do CPC" (fl. 969). Por fim a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno, pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME E REVALORAÇÃO DO LASTRO PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Ao dirimir a controvérsia, o Tribunal de origem concluiu, a partir dos elementos probatórios, sobretudo dos esclarecimentos constantes no laudo pericial, que os documentos securitários que instruíram o pedido inicial seriam suficientes para constituir o direito da seguradora. 3. A análise dos pedidos recursais demandaria o reenquadramento fático da situação dos autos, a partir do amplo cotejo do material instrutório - o que escapa à especialidade desta via recursal. 4. Agravo interno desprovido.