STJ HC 916119
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 171, PARÁGRAFO 4º, C/C ARTIGO 14, INCISO II, COM ACRÉSCIMO DA INFRAÇÃO PENAL TIPIFICADA NO ARTIGO 333, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESGUARDAR O PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO GERAL E O RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PACIENTE RESIDENTE EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES PENAIS EM OUTROS ESTADOS. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão preventiva está devidamente justificada, visando a garantia da ordem pública, como forma de conter a reiteração, resguardando, assim, o princípio da prevenção geral e o resultado útil do processo, já que o réu reside em outro Estado da Federação e estaria na cidade de Tobias Barreto/SE com intuito de aplicar golpes em pessoas idosas. Ademais, na decisão de prisão preventiva, foi informado que contra o acusado existem outras ações penais nos Estados da Bahia e Pernambuco. Precedentes. 4. Noutro ponto, foi destacado que o agravante por ocasião do flagrante, resistiu à abordagem e ofereceu dinheiro ao agente policial para que não efetuasse a prisão. 5. Demonstrada a necessidade custódia cautelar, de modo que é inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de LUIS PEREIRA SANTOS contra decisão monocrática, por mim proferida, onde não conheci do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva (e-STJ fls. 85/91). Inconformado, o agravante reitera a ausência de fundamentos para a prisão preventiva, argumentando que, "é vaga, simplória e genérica, pois o juízo de primeiro grau não apontou uma única motivação concreta e individualizada acerca do paciente apta a justificar que sua liberdade representaria um risco" (e-STJ fl. 99). Alega que se trata de réu primário e sem nenhum impedimento para responder ao processo em liberdade. Assim, pede a reconsideração da decisão anterior ou que recurso seja levado a julgamento para Quinta Turma, bem ainda seja conhecido e processado para conceder a ordem, de ofício, para revogar a prisão preventiva do agravante, com a aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 171, PARÁGRAFO 4º, C/C ARTIGO 14, INCISO II, COM ACRÉSCIMO DA INFRAÇÃO PENAL TIPIFICADA NO ARTIGO 333, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESGUARDAR O PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO GERAL E O RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PACIENTE RESIDENTE EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES PENAIS EM OUTROS ESTADOS. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso, a prisão preventiva está devidamente justificada, visando a garantia da ordem pública, como forma de conter a reiteração, resguardando, assim, o princípio da prevenção geral e o resultado útil do processo, já que o réu reside em outro Estado da Federação e estaria na cidade de Tobias Barreto/SE com intuito de aplicar golpes em pessoas idosas. Ademais, na decisão de prisão preventiva, foi informado que contra o acusado existem outras ações penais nos Estados da Bahia e Pernambuco. Precedentes. 4. Noutro ponto, foi destacado que o agravante por ocasião do flagrante, resistiu à abordagem e ofereceu dinheiro ao agente policial para que não efetuasse a prisão. 5. Demonstrada a necessidade custódia cautelar, de modo que é inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.