Decisão · STJ

STJ AREsp 2514522

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-11-09publicado em 2024-08-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INVALIDADE. OFENSA AO DEVER DE INFORMAÇÃO CONSTATADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido - quanto à invalidade do contrato de cartão de crédito consignado, bem como no tocante à configuração dos danos morais - ensejaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências que encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BMG S.A. contra a decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 514): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INVALIDADE. OFENSA AO DEVER DE INFORMAÇÃO CONSTATADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, o insurgente alega, em síntese, que "restou demonstrado que o recurso especial ora interposto não derivou de qualquer inconformismo em relação à um juízo de valor do Egrégio Tribunal Local sobre os fatos e/ou as provas existentes nos autos" (e-STJ, fl. 529), uma vez que os fatos relatados são incontroversos nos autos; que não há falar em incidência da Súmula n. 7/STJ; bem como que a ofensa aos arts. 186, 421 e 927, todos do Código Civil, foi demonstrada. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 538). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INVALIDADE. OFENSA AO DEVER DE INFORMAÇÃO CONSTATADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido - quanto à invalidade do contrato de cartão de crédito consignado, bem como no tocante à configuração dos danos morais - ensejaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providências que encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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