Decisão · STJ

STJ AREsp 2418099

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-07-17publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUACL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 927, III E V, 979, § 3º, E 987, § 2º, DO CPC, DOS ARTS. 866, 967, 981, 982, 997, VII, 1.008 E 1.150 DO CC. CARÊNCIA DE NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Preliminarmente, verifica-se que a parte limitou-se a citar os pontos omissos, restando inerte com relação ao motivo pelo qual cada um deles é essencial ao deslinde da controvérsia. Não demonstrada a relevância das omissões ao resultado da demanda, é inafastável a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Com relação à questão de fundo, vale ressaltar que o cumprimento do requisito do prequestionamento se observa com o debate sobre a tese jurídica específica, isto é, com a emissão de juízo de valor sobre determinada norma e a sua aplicabilidade ao caso concreto, não bastando a simples provocação para que a Corte a quo se manifeste, consoante ocorreu nesses autos desde a petição inicial até a oposição de aclaratórios. 3. Não enfrentados pelo Tribunal de origem os dispositivos apontados como violados, bem como sua aplicabilidade ou inaplicabilidade à hipótese, consoante ocorreu no caso concreto, incide o óbice da Súmula n. 211/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por PWC STRATEGY& DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA contra a decisão de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUACL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 927, III E V, 979, § 3º, E 987, § 2º, DO CPC, DOS ARTS. 866, 967, 981, 982, 997, VII, 1.008 E 1.150 DO CC. CARÊNCIA DE NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões recursais, a agravante sustenta que não incide o óbice da Súmula n. 284/STF à preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Assevera que demonstrou a relevância dos arts. 966, parágrafo único, 981, 982, 983, 997, VII, 1.008 e 1.150 do Código Civil e do art. 110 do Código Tributário Nacional. Ademais, aduz a inaplicabilidade da Súmula n. 211/STJ ao caso em tela uma vez que os dispositivos apontados como violados foram devidamente prequestionados desde a inicial até os embargos de declaração opostos na origem. Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do presente agravo interno para que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUACL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 927, III E V, 979, § 3º, E 987, § 2º, DO CPC, DOS ARTS. 866, 967, 981, 982, 997, VII, 1.008 E 1.150 DO CC. CARÊNCIA DE NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Preliminarmente, verifica-se que a parte limitou-se a citar os pontos omissos, restando inerte com relação ao motivo pelo qual cada um deles é essencial ao deslinde da controvérsia. Não demonstrada a relevância das omissões ao resultado da demanda, é inafastável a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Com relação à questão de fundo, vale ressaltar que o cumprimento do requisito do prequestionamento se observa com o debate sobre a tese jurídica específica, isto é, com a emissão de juízo de valor sobre determinada norma e a sua aplicabilidade ao caso concreto, não bastando a simples provocação para que a Corte a quo se manifeste, consoante ocorreu nesses autos desde a petição inicial até a oposição de aclaratórios. 3. Não enfrentados pelo Tribunal de origem os dispositivos apontados como violados, bem como sua aplicabilidade ou inaplicabilidade à hipótese, consoante ocorreu no caso concreto, incide o óbice da Súmula n. 211/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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