Decisão · STJ

STJ EREsp 1994312

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-03-29publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 / STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 se deu de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/ STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por TANIA OLIMPIO DA SILVA DE SOUZA contra a decisão que não conheceu do recurso especial pela aplicação da Súmula 284/STF, bem como pela ausência de interesse recursal quanto ao mérito. No agravo interno, insurgindo-se apenas contra a incidência da Súmula 284/STF, a parte agravante alega que: .. demonstrou que não incide a súmula 284/STF, pois os argumentos expendidos no recurso especial, dão conta que o aresto impugnado reconhece o direito da recorrente ao benefício mais vantajoso, mas não determina à imediata implantação da aposentadoria especial, em frontal violação do artigo 54, §1º da Lei 8.213/91, portanto, é cabível o Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional, pois a agravante especificou de forma clara e objetiva na fundamentação do apelo especial quais as normas legais foram violadas, o que é suficiente para afastar o óbice da súmula 284 do STF (fl. 573). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 / STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 se deu de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/ STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido.
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