Decisão · STJ

STJ AREsp 2559156

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-02-06publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que o recurso especial rebateu os fundamentos do julgado. Defende a violação dos arts. 10, VI e VII, da Lei Federal n. 9.656/1998, 412 e 413 do CC e 461, § 6º, do CPC. Afirma que "não será necessário revolver o conjunto probatório dos autos, notadamente porque houve afronta à legislação federal que prevê pela taxatividade do Rol da ANS, matéria está amplamente debatida no acórdão impugnado, o que torna necessário o afastamento da súmula 283 do STF e a súmula 7 do STJ para o presente apelo recursal" (fl. 885). Requer seja dado provimento ao agravo interno para que seja reformada a decisão agravada. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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