Decisão · STJ

STJ AREsp 2581604

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-03-05publicado em 2024-08-15
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega o seguinte (fl. 400): 31. Ainda que a Agravante não tenha, hipoteticamente, atacado a questão relativa ao óbice sumular de maneira expressa, a montagem e conteúdo da sua linha recursal acaba, de maneira induvidosa, por impugná-lo. 32. Em adição, a indicação, como feita na minuta do Agravo em Recurso Especial, de ementas de JULGADOS DE MÉRITO desta C. Corte acerca da matéria controvertida, demonstra que a súmula indicada não opera como óbice para admissão de seu recurso extremo . Aponta violação dos arts. 6º, VIII, do CDC e 223 e 373 do CPC. Sustenta que as questões têm natureza estritamente processual. Requer a reforma da decisão agravada a fim de que do agravo em recurso especial se conheça para ser julgado. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 409-418. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →