Decisão · STJ

STJ AREsp 1837872

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2021-02-17publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo CONPASUL CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA contra a decisão de fls. 377-379, em que não conheci do agravo em recurso especial. Argumenta a parte agravante que: nas razões do agravo em recurso especial, foi aberto um tópico específico para impugnar o referido fundamento decisório(a propósito, ver item 2.2. DA INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 7/STJ AO CASO CONCRETO -e-STJ fls. 335/336), mediante o qual a recorrente demonstrou que a análise da questão e a alteração do que restou decidido pela Corte de origem não demandam o reexame do conjunto fático-probatório da causa. (fl. 387) A parte agravada apresentou impugnação (fls. 401-406). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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