Decisão · STJ

STJ AREsp 2567503

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-16publicado em 2024-08-15
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de afronta a dispositivo legal; ii) Súmula 7/STJ; e iii) deficiência de cotejo analítico. 3. Conso ante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CARLOS ANTONIO LANZA e MEGAKON ENERGY COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada pelo BANCO DAYCOVAL S.A., em face dos agravantes.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →