STJ HC 914747
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO DA PENA. PRECLUSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível o exame de questões penais e processuais penais cuja decisão apontada como coatora tenha sido proferida há muito tempo, visto que atingidas pelo fenômeno da preclusão, como no caso, em que o acórdão impugnado remonta ao ano de 2014, de modo que inviável o exame do que apreciado nesse recurso mais de 10 anos depois, tendo o pleito, nitidamente, características revisionais. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCISCO RODRIGUES DANTAS NETO, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 109-110). Alega o agravante ser irrelevante o tempo decorrido entre a presente impetração e a decisão condenatória, diante da flagrante ilegalidade no não reconhecimento do redutor do tráfico privilegiado. Portanto, não deve incidir na hipótese o fenômeno da preclusão. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado, a fim de receber o presente habeas corpus, aplicando-se a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO DA PENA. PRECLUSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível o exame de questões penais e processuais penais cuja decisão apontada como coatora tenha sido proferida há muito tempo, visto que atingidas pelo fenômeno da preclusão, como no caso, em que o acórdão impugnado remonta ao ano de 2014, de modo que inviável o exame do que apreciado nesse recurso mais de 10 anos depois, tendo o pleito, nitidamente, características revisionais. 2. Agravo regimental não provido.