Decisão · STJ

STJ AREsp 2544976

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA SUA INTEMPESTIVIDADE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. ÔNUS DA DIALETICIDADE DESCUMPRIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese dos autos, a decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão da sua intempestividade. 2. Neste agravo interno, não houve contraposição aos fundamentos da decisão agravada, estando as razões recursais dissociadas dos motivos do não conhecimento do recurso especial. Tem-se por descumprido o ônus da dialeticidade, previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. Incidência, pois, à espécie, Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COLEPAV AMBIENTAL LTDA contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial em razão da sua intempestividade. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Nas razões deste agravo interno, em síntese, a agravante apresenta razões recursais sobre as seguintes omissões no acórdão: i) qual paradigma deveria entender a afirmação proferida; ii) a grave ofensa à regra dos arts. 10 e 932, parágrafo único, do CPC; iii) a sistemática processual adotada na lei é indiscriminadamente aplicável a todo e qualquer recurso e toda e qualquer instancia; iv) possibilidade de fazer o ato com relação aos feriados, e a clara ausência na Lei. Alega por fim que a falta de qualquer sinalização documental não pode ser equiparada ao instituto da intempestividade. Pugna pela reconsideração da r. decisão ou apresentação do feito em mesa. É o necessário relatar. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA SUA INTEMPESTIVIDADE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. ÔNUS DA DIALETICIDADE DESCUMPRIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese dos autos, a decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão da sua intempestividade. 2. Neste agravo interno, não houve contraposição aos fundamentos da decisão agravada, estando as razões recursais dissociadas dos motivos do não conhecimento do recurso especial. Tem-se por descumprido o ônus da dialeticidade, previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. Incidência, pois, à espécie, Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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