STJ REsp 1965043
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACORDO HOMOLOGADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há como, em pedido efetuado nesta Corte, na via do recurso especial, revogar acordo homologado judicialmente no Tribunal de origem quando nem sequer o agravante é parte na avença, e as razões deduzidas impliquem a análise dos termos desta, sua execução, eventuais divergências acerca de seu cumprimento e do quantum devido. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FELIPE VIANA DA COSTA LAGE contra decisão que deu provimento ao recurso especial, assim ementada (fl. 837): RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATO DE SEGURO. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO SOBRE O CAPITAL SEGURADO NA APÓLICE. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que, nas ações que buscam o pagamento de indenização securitária, os juros de mora devem incidir a partir da data da citação da seguradora, visto se tratar de responsabilidade contratual. 2. Recurso especial provido. No presente recurso, o agravante alega que a decisão agravada não apreciou o pedido formulado no recurso especial relativo à revogação do acórdão na parte referente à homologação do acordo pactuado entre a seguradora, ora agravada, e a seguradora denunciada, "que permitiu à seguradora denunciada pagar o valor do capital segurado sem a incidência de juros de mora" (fl. 843). Requer, assim, o provimento do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACORDO HOMOLOGADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há como, em pedido efetuado nesta Corte, na via do recurso especial, revogar acordo homologado judicialmente no Tribunal de origem quando nem sequer o agravante é parte na avença, e as razões deduzidas impliquem a análise dos termos desta, sua execução, eventuais divergências acerca de seu cumprimento e do quantum devido. 2. Agravo interno desprovido.