Decisão · STJ

STJ HC 719371

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2022-01-26publicado em 2024-03-21
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM RAZÃO DA ORDEM CONCEDIDA PARA RESTABELECER A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DO PACIENTE. MERA REVALORAÇÃO DE FATOS INCONTROVERSOS. INGRESSO ILEGAL EM DOMICÍLIO. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão monocrática que, em juízo de retratação, deu provimento ao agravo regimental do réu e concedeu a ordem de habeas corpus em maior extensão, para restabelecer a sentença absolutória proferida na origem. Eis a ementa da decisão de fls. 240/245: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO DE MADRUGADA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A AÇÃO POLICIAL. CONSENTIMENTO REGISTRADO NOS AUTOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PRECEDENTES. Agravo regimental provido para, em juízo de retratação, conceder a ordem em maior extensão, conforme o dispositivo. Pretende o agravante, em síntese, a reforma da decisão objurgada, revogando-se a ordem de habeas corpus concedida, para que, o não conhecendo, seja mantida a condenação nos autos da Ação Penal n. 1500087-45.2020.8.26.0594 (fl. 269). Aduz que, para que se afastem os fundamentos do acórdão condenatório, haveria a necessidade de nova incursão nas provas reunidas nos autos principais, o que não é admissível em habeas corpus. Argumenta que é fato incontroverso que o paciente autorizou o ingresso dos policiais na residência, onde ele alega que encontraram a droga ainda no quintal, de acordo com o teor de seu interrogatório em juízo. Portanto, não há possibilidade de se considerar forçado o ingresso dos policiais no domicílio, de modo que a única questão jurídica cujo debate era cabível dizia respeito, efetivamente, à propriedade da droga ilícita e não à atuação policial em si (fl. 256). Defende que a única questão que se coloca, e que depende de pura valoração das provas e ao próprio mérito da ação penal, é se a droga pertencia ou não ao paciente, pois tanto ele quanto os policiais concordaram em dois pontos: na existência de autorização para o ingresso no domicílio e no encontro da droga no imóvel, havendo discordância quanto ao local onde a droga estava e à sua propriedade (fl. 256). Não abri prazo para o agravado, então paciente, manifestar-se. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM RAZÃO DA ORDEM CONCEDIDA PARA RESTABELECER A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DO PACIENTE. MERA REVALORAÇÃO DE FATOS INCONTROVERSOS. INGRESSO ILEGAL EM DOMICÍLIO. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
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