STJ REsp 2039341
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PROCON. MULTA. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PREFERÊNCIA SOBRE CRÉDITOS SUJEITOS AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o crédito de natureza não tributária, regularmente inscrito em dívida ativa, não se submete ao plano de recuperação judicial, possuindo preferência sobre os demais créditos do concurso geral de credores. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão que negou provimento ao recurso especial (fls. 629-635). Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. a súmula 83 do STJ não deve ser aplicada ao presente caso, uma vez que ao contrário do afirmado pelo r. Ministro, não há questão pacificada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria posta em debate, tendo a corte já se manifestado de forma contrária quando do julgamento dos recursos em destaque (fl. 647). Pugna pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. O ESTADO DE TOCANTINS apresentou impugnação ao recurso (fls. 661-666). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PROCON. MULTA. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PREFERÊNCIA SOBRE CRÉDITOS SUJEITOS AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o crédito de natureza não tributária, regularmente inscrito em dívida ativa, não se submete ao plano de recuperação judicial, possuindo preferência sobre os demais créditos do concurso geral de credores. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.