Decisão · STJ

STJ HC 715423

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2021-12-22publicado em 2024-08-15
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 2. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da controvérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem destacou que "a ausência de justificativas e de elementos seguros a legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar" (Sexta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017). 3. A Sexta Turma desta Corte Superior tem diversos julgados no sentido de que a apreensão de drogas em posse de um agente não torna prescindível a necessidade de mandado judicial para a invasão ao domicílio, porquanto o fato de ele estar com restrição ambulatorial - ainda que momentaneamente, uma vez que detido em flagrante - afasta qualquer possibilidade de que esteja, naquele momento, causando risco à investigação. 4 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão em concedi a ordem (e-STJ fls. 503/510). Aproveitei o bem lançado relatório confeccionado por ocasião do indeferimento do pedido liminar (e-STJ fl. 449): Cuida-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de VANDERLEI FERREIRA DA SILVA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n. 1500681-59.2020.8.26.0594). O paciente foi condenado às pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e de 874 (oitocentos e setenta e quatro) dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo nacional vigente à época da infração para cada dia-multa, por violação ao artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, pena a ser cumprida em regime inicial fechado. A impetrante sustenta que o "Ministério Público, titular da ação penal, requereu, em alegações finais, a improcedência do pedido em relação ao réu e a absolvição do réu", mas mesmo assim foi condenado. Porém, "o Ministério Público, como titular da ação penal, tem autonomia e independência para formular o pedido absolutório quando verifica que, diante das provas produzidas, não há respaldo probatório para a condenação do réu" (fl. 4). Alega, "ainda que se entenda pela possibilidade de condenação, em tese, diante do pedido absolutório formulado pelo Ministério Público, certo é que se está diante de uma prova ilícita por derivação, em razão da violação ao direito fundamental à proteção do domicílio" (fl. 14). Afirma que "A sentença reconheceu a semi-imputabilidade do réu, porém, sem fundamento idôneo, reduziu a pena no patamar mínimo permitido pela lei" quando, "como sedimentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a redução em patamar inferior ao máximo permitido exige fundamentação concreta" (fls. 27-28). Requer, liminarmente e no mérito, a concessão da ordem para que o paciente seja absolvido. Nas razões do presente agravo regimental, alega o Parquet, basicamente, que "o encontro de drogas na legítima busca pessoal do réu, em momento anterior à busca domiciliar, descortina a existência de fundadas razões para a entrada dos agentes públicos no imóvel - a qual, inclusive, foi franqueada pelo paciente -, à luz da jurisprudência do E. STF" (e-STJ fl. 520). Postula, ao final (e-STJ fl. 522): a) seja este agravo submetido ao prolator da decisão agravada, de acordo com o art. 259 do RISTJ, e, em juízo de reconsideração, seja denegada a ordem do habeas corpus; b) caso não seja reconsiderada a decisão ora atacada, seja submetido este recurso à Egrégia Sexta Turma deste Colendo Superior Tribunal de Justiça, a fim de ser reformado o decisum; c) haja pronunciamento expresso sobre a definição da matéria afeta aos limites da norma contida no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". 2. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da controvérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem destacou que "a ausência de justificativas e de elementos seguros a legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar" (Sexta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017). 3. A Sexta Turma desta Corte Superior tem diversos julgados no sentido de que a apreensão de drogas em posse de um agente não torna prescindível a necessidade de mandado judicial para a invasão ao domicílio, porquanto o fato de ele estar com restrição ambulatorial - ainda que momentaneamente, uma vez que detido em flagrante - afasta qualquer possibilidade de que esteja, naquele momento, causando risco à investigação. 4 . Agravo regimental desprovido.
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