STJ REsp 1888302
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA N. 410 DO STJ. APLICAÇÃO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC DE 2015. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para a cobrança de multa nos casos de descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, antes e depois da edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/200 6, é necessária a intimação pessoal do devedor, de acordo com a Súmula n. 410 do STJ. 2. Inviável a análise de matéria suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal ante a preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ EDMILSON CARDOZO contra a decisão de fls. 1.099-1.107, que deu provimento parcial ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido e afastar, no processo executório, a incidência da multa por descumprimento da obrigação de fazer. O agravante alega o seguinte (fl. 1.125): Cumpre destacar também que a súmula 410 do STJ aplica-se as obrigações de fazer, mas não as de pagar quantia certa, conforme pode ser observado do seu texto: "Súmula 410 do STJ -A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 25/11/2009. Mais uma vez o agravado, parte de premissa equivocada, querendo aplicação da Súmula 410 do STJ, que se refere a obrigação de fazer, para uma obrigação de pagar quantia. Sendo assim, repise-se, tendo sido apresentada exceção de pré-executividade, significa que o executado foi intimado, tomando conhecimento da sentença e da obrigação de cumpri-la, sendo este o termo inicial para incidência de multas. Com isso, o termo inicial para incidência da multa do art. 475-J do antigo CPC já passou a ser a posterior data de 27/03/2014, data do protocolo da exceção de pré-executividade (fl. 381), sendo esta a data em que o executado é considerado intimado para cumprir a sentença. Requer seja provido o presente agravo. Impugnação pela parte agravada às fls. 1.129-1.144. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA N. 410 DO STJ. APLICAÇÃO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC DE 2015. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para a cobrança de multa nos casos de descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, antes e depois da edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/200 6, é necessária a intimação pessoal do devedor, de acordo com a Súmula n. 410 do STJ. 2. Inviável a análise de matéria suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal ante a preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido.