Decisão · STJ

STJ REsp 1888302

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2020-08-10publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA N. 410 DO STJ. APLICAÇÃO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC DE 2015. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para a cobrança de multa nos casos de descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, antes e depois da edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/200 6, é necessária a intimação pessoal do devedor, de acordo com a Súmula n. 410 do STJ. 2. Inviável a análise de matéria suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal ante a preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ EDMILSON CARDOZO contra a decisão de fls. 1.099-1.107, que deu provimento parcial ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido e afastar, no processo executório, a incidência da multa por descumprimento da obrigação de fazer. O agravante alega o seguinte (fl. 1.125): Cumpre destacar também que a súmula 410 do STJ aplica-se as obrigações de fazer, mas não as de pagar quantia certa, conforme pode ser observado do seu texto: "Súmula 410 do STJ -A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 25/11/2009. Mais uma vez o agravado, parte de premissa equivocada, querendo aplicação da Súmula 410 do STJ, que se refere a obrigação de fazer, para uma obrigação de pagar quantia. Sendo assim, repise-se, tendo sido apresentada exceção de pré-executividade, significa que o executado foi intimado, tomando conhecimento da sentença e da obrigação de cumpri-la, sendo este o termo inicial para incidência de multas. Com isso, o termo inicial para incidência da multa do art. 475-J do antigo CPC já passou a ser a posterior data de 27/03/2014, data do protocolo da exceção de pré-executividade (fl. 381), sendo esta a data em que o executado é considerado intimado para cumprir a sentença. Requer seja provido o presente agravo. Impugnação pela parte agravada às fls. 1.129-1.144. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA N. 410 DO STJ. APLICAÇÃO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC DE 2015. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para a cobrança de multa nos casos de descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, antes e depois da edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/200 6, é necessária a intimação pessoal do devedor, de acordo com a Súmula n. 410 do STJ. 2. Inviável a análise de matéria suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal ante a preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido.
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