STJ AREsp 2559634
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação regressiva de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por RECICLE CATARINENSE DE RESÍDUOS LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: regressiva de cobrança, ajuizada pela agravante em desfavor de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A., decorrente de indenização prevista em apólice de seguro. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.