Decisão · STJ

STJ AREsp 2526042

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-11-13publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO FUNDADO EM DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI FEDERAL QUE SOFREU INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado ou sobre o qual paira interpretação divergente configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por MARCELO DIAS LEÃO contra decisão de fls. 346/347, proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF, uma vez que, "no caso concreto, nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial". A parte agravante sustenta que "quanto à fundamentação de falta de indicação artigos violados do Recurso Especial, o que não ocorreu no presente caso, verifica-se que tal falha não impõe de per si a inadmissibilidade do apelo nobre quando, no corpo do recurso, o recorrente indica que o Tribunal violou dispositivos infraconstitucionais e divergência jurisprudencial apresentando o acordão paradigma em seu inteiro teor, tornando despicienda a falta aludida, de modo que não há que se falar em incidência da súmula 284/STF" (fl. 356). Devidamente intimada, a parte agravada não impugnou conforme certidão de fl. 364. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO FUNDADO EM DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI FEDERAL QUE SOFREU INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado ou sobre o qual paira interpretação divergente configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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