STJ REsp 2105944
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Cumprimento de sentença. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado quando suficiente para a manutenção de suas conclusões impede a apreciação do recurso especial. 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão de que "a agravante não trouxe aos autos deste recurso nenhum documento atinente àquela demanda para comprovar a sua alegação", exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmulas 7/STJ. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por TELEFÔNICA BRASIL S.A contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial que interpusera. Agravo de instrumento: interposto pelas partes contra decisão, proferida nos autos de cumprimento de sentença, que julgou parcialmente procedente a liquidação de sentença considerando os eventos societários para a base de cálculo.