Decisão · STJ

STJ Rcl 46329

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-09-04publicado em 2024-03-21
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 568 DO STJ. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELA CORTE ESTADUAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inocorrência de nulidade de julgamento monocrático. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o art. 932 do CPC e a Súmula n.º 568 do STJ admitem que o relator julgue monocraticamente recurso inadmissível ou aplique jurisprudência consolidada nesta Corte. 2. Alegação de usurpação de competência do STJ pelo Tribunal bandeirante que negou o processamento do recurso ordinário em mandado de segurança. Ausência de demonstração de julgamento de ações ou recursos, pela Corte local, previstos no art. 105 da CF/88. 3. A jurisprudência desta Corte entende ser inadmissível a impetração de mandado de segurança contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem em harmonia com entendimento firmado em tema repetitivo. 4. A sistemática recursal introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015 estabelece que a decisão que nega seguimento ao recurso especial em razão da conformidade entre o acórdão recorrido e o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial repetitivo é impugnável apenas por agravo interno no âmbito da própria Corte local, não sendo cabível o ajuizamento da reclamação. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (SANTANDER) contra decisão monocrática de minha lavra que não conheceu do pedido formulado na presente reclamação, com base no art. 34, XVIII, a, do RISTJ (e-STJ, fls. 48/50). Nas razões do presente recurso, SANTANDER sustentou, em suma, (1) a existência de vício processual na decisão agravada na medida em que afronta o princípio da colegialidade. Houve, portanto, diante da natureza monocrática da R. decisão agravada, error in procedendo, o que acabou por gerar a nulidade absoluta do ato processual (e-STJ, fl. 60); e (2) que houve usurpação da competência constitucional do STJ na medida em que o E. Tribunal a quo realizou, indevidamente, o Juízo de admissibilidade do recurso ordinário em Mandado de Segurança, interposto pelo agravante (e-STJ, fl. 55). Pediu, ao final, fosse o presente agravo interno conhecido e provido para reforma da decisão de e-STJ, fls. 48/50, com a determinação de retorno dos autos à instância de origem a fim de que a Corte estadual determine a subida do recurso ordinário interposto nos autos do mandado de segurança n.º 2089872-89.2023.8.26.0000, para o seu julgamento por este E. Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fl. 74). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 192). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 568 DO STJ. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELA CORTE ESTADUAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inocorrência de nulidade de julgamento monocrático. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o art. 932 do CPC e a Súmula n.º 568 do STJ admitem que o relator julgue monocraticamente recurso inadmissível ou aplique jurisprudência consolidada nesta Corte. 2. Alegação de usurpação de competência do STJ pelo Tribunal bandeirante que negou o processamento do recurso ordinário em mandado de segurança. Ausência de demonstração de julgamento de ações ou recursos, pela Corte local, previstos no art. 105 da CF/88. 3. A jurisprudência desta Corte entende ser inadmissível a impetração de mandado de segurança contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem em harmonia com entendimento firmado em tema repetitivo. 4. A sistemática recursal introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015 estabelece que a decisão que nega seguimento ao recurso especial em razão da conformidade entre o acórdão recorrido e o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial repetitivo é impugnável apenas por agravo interno no âmbito da própria Corte local, não sendo cabível o ajuizamento da reclamação. 5. Agravo interno desprovido.
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