STJ AREsp 2554326
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADA EM REPETITIVO. APLICAÇÃO DO CPC. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação indenizatória. 2. Conforme determinação expressa contida no art. 1.030, I, c/c 1.042, caput e § 2º, ambos do CPC, é cabível agravo interno contra decisão na origem que nega seguimento ao recurso especial c om base em recurso repetitivo. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. Ação: indenizatória ajuizada por JOSÉ CARLOS DE JESUS em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A, posteriormente sucedida pela agravante. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por perdas e danos, em valor correspondente a maior cotação das ações no mercado financeiro, incluindo-se os dividendos, no período compreendido entre a data da integralização e da presente decisão, incidindo, a partir de então, correção monetária, pelo INPC, e de juros de 1% a.m., contados a partir da data da citação nos termos do art.405 do CC/02 (e-STJ, fl. 332).