Decisão · STJ

STJ AREsp 2564561

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À TOTALIDADE DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO QUE NÃO ADMITE, NA ORIGEM, O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar processamento ao recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por PAULO BERNARDINO DA SILVA contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu de seu agravo em recurso especial, sob o fundamento de incidência do art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como da Súmula 182/STJ. A parte agravante, em suas razões, alega que não há falar na aplicação do mencionado óbice sumular ao caso dos autos, porque teria combatido expressamente todos os fundamentos do decisório que negou admissibilidade ao apelo raro. Aduz, ainda, que, "ao contrário da fundamentação da decisão, ora agravada, a parte agravante, atacou de forma específica a inadmissão do seu recurso especial, atacando expressamente as Súmulas aplicadas, em especial, a Súmula 204 e 83/STJ, bem como esclarecendo quanto a matéria constitucional, portanto a Súmula 182/STJ é inaplicável ao caso" (fl. 994). Sem impugnação (fl. 1.006). É O RELATÓRIO. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À TOTALIDADE DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO QUE NÃO ADMITE, NA ORIGEM, O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar processamento ao recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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