Decisão · STJ

STJ AREsp 2237798

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-10-24publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E SERVIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A tese do recurso especial não foi objeto de análise, a despeito da oposição de embargos de declaração, sob o viés pretendido pela agravante, pelo Tribunal de origem. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 211/STJ. 2. Segundo entendimento do STJ, "o reconhecimento do prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do CPC/2015, exige a verificação de relevante omissão no acórdão recorrido, não obstante a oposição de embargos de declaração .. por sua vez, a demonstração da perpetuação da referida mácula demanda não apenas a prévia oposição de embargo s declaratórios, mas também a indicação expressa da ocorrência de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, no bojo das razões do recurso especial; providência não observada no caso em tela" (AgInt no REsp 2.086.411/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023). No caso dos autos, a parte não alegou afronta ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MARIA DAS GRAÇAS VASCONCELOS SOUSA, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula 211/STJ . Argumenta a parte agravante, em síntese, que "tem-se por prequestionada toda a matéria debatida no Recurso Especial interposto, cumprido assim o requisito necessário para seu conhecimento" (fl. 419). Defende, ainda: .. em que pese a decisão recorrida ter feito constar que incide o óbice da Súmula n. 284/STF em razão da ausência de comando normativo do dispositivo apontado como violado, na peça de interposição do recurso especial interposto foi claramente indicado que referido recurso foi interposto com fulcro no disposto no artigo 105, III, a da Constituição Federal, por violação à lei federal e não com fundamento em dissídio jurisprudencial. Portanto, diferentemente do que dito na decisão monocrática, o recurso especial especificou, destacou, particularizou e negritou a parte do dispositivo tido como violado, sendo assim, não prospera a alegação de que não há indicação clara e precisa do dispositivo federal (fl. 420). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E SERVIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A tese do recurso especial não foi objeto de análise, a despeito da oposição de embargos de declaração, sob o viés pretendido pela agravante, pelo Tribunal de origem. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 211/STJ. 2. Segundo entendimento do STJ, "o reconhecimento do prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do CPC/2015, exige a verificação de relevante omissão no acórdão recorrido, não obstante a oposição de embargos de declaração .. por sua vez, a demonstração da perpetuação da referida mácula demanda não apenas a prévia oposição de embargo s declaratórios, mas também a indicação expressa da ocorrência de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, no bojo das razões do recurso especial; providência não observada no caso em tela" (AgInt no REsp 2.086.411/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023). No caso dos autos, a parte não alegou afronta ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Agravo interno não provido.
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