STJ AREsp 2421697
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. CREDENCIAMENTO DO HOSPITAL. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO E VALORAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que indica violação do art. 1.022 do CPC/2015, mas traz somente alegação genérica, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai a Súmula n. 284/STF, aplicada por analogia. 2. Modificar o entendimento do acórdão impugnado, quanto ao credenciamento do hospital e à caracterização e valoração do dano moral, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no âmbito desta Corte, a teor da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno a que se ne ga provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 508/536) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (e-STJ fls. 501/504). Em suas razões, a parte alega que "o recurso especial combateu adequadamente os argumentos levantados, especificando e demonstrando como a fundamentação utilizada no acórdão recorrido afronta os artigos 1.022, do CPC; 12, VI da Lei 9.656/98, art. 186 e 944 do CC" (e-STJ fl. 521). Aduz que "O fato da beneficiária ter utilizado o hospital anteriormente para realizar seu parto, não torna o hospital credenciado para realização de outros procedimentos pelo plano de saúde" (e-STJ fl. 522). Afirma ainda que "basta partir da moldura fática delineada no v. aresto atacado para se verificar a frontal violação, não havendo qualquer necessidade de se revolver provas ou interpretações contratuais, de modo que a Súmula 7 desse Superior Tribunal de Justiça não encontra aplicação no caso em exame" (e-STJ fl. 525). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Sem impugnação (e-STJ fl. 540). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. CREDENCIAMENTO DO HOSPITAL. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO E VALORAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que indica violação do art. 1.022 do CPC/2015, mas traz somente alegação genérica, é deficiente em sua fundamentação, o que atrai a Súmula n. 284/STF, aplicada por analogia. 2. Modificar o entendimento do acórdão impugnado, quanto ao credenciamento do hospital e à caracterização e valoração do dano moral, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no âmbito desta Corte, a teor da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno a que se ne ga provimento.